Exercício da democracia por meio virtual 

15 de julho de 2020 às 11:41

Com o adiamento das eleições municipais de 2020 em decorrência da pandemia da Covid-19, todos os prazos anteriormente previstos para o mês de julho foram prorrogados em 42 dias. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos deverão ocorrer entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro, não mais entre 20 de julho e 6 de agosto como estava previsto anteriormente. Uma das mudanças importantes também devido à pandemia é a possibilidade de realização das convenções por meio virtual. 

As convenções partidárias são reuniões de seus filiados para discussões e tomadas de decisões em assuntos de interesse da agremiação ou para a escolha dos candidatos e a formação de coligações entre partidos, que a partir deste ano serão apenas nas candidaturas majoritárias. É, portanto, dessa reunião que sai toda a diretriz partidária para as eleições, bem como os candidatos já com os números com os quais cada um concorrerá no processo eleitoral. 

Em conformidade com o delicado momento sanitário a Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que promulgou o adiamento das eleições, é permitido que este ano as convenções sejam realizadas por meios digitais, acompanhando a decisão do próprio TSE que já havia permitido tal meio. Os partidos devem garantir a ampla publicidade das datas e medidas que serão tomadas, para todos seus filiados. 

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, mas com a devida observância aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas. 

Já a Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. Nela está previsto, entre outros, que a lista de presença poderá ser registrada por diversos meios, por assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. 

livro-ata, por sua vez, funcionará por meio do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que é o sistema do TSE pelo qual os partidos e coligações elaboram os pedidos de registro de candidaturas. E é nessa própria ferramenta que os partidos deverão registrar o livro-ata e a lista de presenças da convenção. 

O inusitado das convenções por meio virtual não deve comprometer, entretanto, o processo democrático como um todo, que tem nas convenções partidárias um momento importante, pois é dali que saem os candidatos que futuramente serão escolhidos para exercer o poder promulgado pelo povo. Por isso os partidos devem estar atentos a todas as normas e resoluções para que todo o processo ocorra com ampla publicidade e lisura, como dever cívico redobrado em momento tão delicado na saúde pública geral. 

 

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